Roberto Tadao Magami Junior

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA EM CONTRATOS NÃO RESULTA NA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR E NÃO IMPEDE A RECUPERAÇÃO DOS BENS POR PARTE DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA EM CONTRATOS NÃO RESULTA NA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR E NÃO IMPEDE A RECUPERAÇÃO DOS BENS POR PARTE DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

O STJ decidiu que a prescrição da pretensão de cobrança em contratos com garantia de alienação fiduciária não impede a recuperação dos bens pelo credor por meio de ação de busca e apreensão. Desta forma, o prazo prescricional de 05 anos para a cobrança de dívidas, não é aplicável à busca e apreensão dos bens alienados, pois nesta segunda hipóteses incide o prazo prescricional de 10 anos para a recuperação dos bens, conforme dispõe o artigo 205 do Código Civil.