Para o STJ, o Serasa deve incluir data de vencimento da dívida em cadastro, por se tratar de informação relevante, principalmente para possibilitar o controle do limite temporal estabelecido no art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, de maneira a salvaguardar os direitos dos consumidores, assegurando que dados desatualizados não comprometam seu acesso ao crédito por um período excessivamente prolongado.