Roberto Tadao Magami Junior

Publicada a lei complementar Nº 200, no dia 30 de agosto de 2023, instituindo o regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico

Publicada a lei complementar Nº 200, no dia 30 de agosto de 2023, instituindo o regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico

Foi instituído o regime fiscal sustentável que impõe a condução da política fiscal do País de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, prevenindo riscos e promovendo medidas de ajuste fiscal em caso de desvios, garantindo a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas, por meio da adoção de limites ao crescimento das despesas.

A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá as metas de política fiscal e os respectivos objetivos anuais de resultado primário do Governo Central para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.

Considera-se compatível com a sustentabilidade da dívida pública o estabelecimento de metas de resultados primários, nos termos das leis de diretrizes orçamentárias, até a estabilização da relação entre a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e o Produto Interno Bruto (PIB).