Roberto Tadao Magami Junior

REPETITIVO DISCUTE SE CONSTRIÇÃO DE BENS DOS RÉUS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE DEVE SER TOTAL OU PROPORCIONAL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos o Tema 1.213 que possui o seguinte teor: “A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento”.
Foi determinada a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tramitem na segunda instância ou no STJ e que contenham idêntica questão de direito.