O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar a criança autista para que o plano de saúde faça a migração de seu contrato coletivo para o de caráter individual/familiar, uma vez ocorrida a rescisão do primeiro contrato de seguro de saúde coletivo firmado entre a empresa empregadora do genitor e a seguradora, porquanto não há respaldo legal para a negativa da seguradora em realizar a migração ao possuir 715 planos de saúde com comercialização liberada, sendo 109 de natureza individual/familiar.