A retirada de valores do caixa sem a autorização dos demais sócios, quando exigido no contrato ou no estatuto social, configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio, por intermédio da dissolução parcial da sociedade.
A retirada de valores do caixa sem a autorização dos demais sócios, quando exigido no contrato ou no estatuto social, configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio, por intermédio da dissolução parcial da sociedade.