Para o STJ, o serviço de fretamento oferecido por aplicativo representa a prestação irregular do transporte rodoviário de passageiros e é causa de concorrência desleal. Por isso, deve ser proibido até que a legislação seja adequada.
Para o STJ, o serviço de fretamento oferecido por aplicativo representa a prestação irregular do transporte rodoviário de passageiros e é causa de concorrência desleal. Por isso, deve ser proibido até que a legislação seja adequada.