Roberto Tadao Magami Junior

STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO RJ QUE CONCEDE 1 DIA DE FOLGA A EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT REALIZAREM EXAMES DE CÂNCER

STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO RJ QUE CONCEDE 1 DIA DE FOLGA A EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT REALIZAREM EXAMES DE CÂNCER

O STF destacou que a Constituição Federal confere à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, conforme o art. 22, inciso I, e ao criar uma nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho sob o pretexto de proteger a saúde dos trabalhadores, o Estado do TJ usurpou a competência legislativa da União.