Roberto Tadao Magami Junior

STF define que a exclusão do ICMS do PIS/Cofins não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/17 (data de julgamento da matéria)

STF define que a exclusão do ICMS do PIS/Cofins não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/17 (data de julgamento da matéria)

Portanto, não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/17 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data, conforme julgamento do RE 1.452.421, com repercussão geral (Tema 1.279), com a seguinte tese:

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”