Foram questionadas as leis do DF e de Rondônia, restando decidido que a Constituição Federal reserva à União a competência privativa para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, conforme previsto nos arts. 21, inciso VI, e 22, inciso XXI.
Foram questionadas as leis do DF e de Rondônia, restando decidido que a Constituição Federal reserva à União a competência privativa para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, conforme previsto nos arts. 21, inciso VI, e 22, inciso XXI.