Para o STF, a concessão de benefícios fiscais sobre bebidas alcóolicas contendo fécula de mandioca sem a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária viola a Constituição.
Para o STF, a concessão de benefícios fiscais sobre bebidas alcóolicas contendo fécula de mandioca sem a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária viola a Constituição.