Roberto Tadao Magami Junior

STF MANTÉM NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS EM BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO

A 2ª Turma do STF reconheceu a nulidade de provas obtidas em decorrência do ingresso irregular no domicílio dos investigados, reafirmando a jurisprudência do tribunal, fixada no Tema 280 da repercussão geral, de que a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.