Roberto Tadao Magami Junior

STF RECONHECE VALIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL QUE ANTECEDEU APLICAÇÃO DE MULTA PELO IBAMA

A 2ª Turma do STJ confirmou a validade do processo administrativo que levou à aplicação de multa ambiental pelo Ibama após a intimação do infrator, por edital, para apresentação de alegações finais.
Como a penalidade não foi agravada pela autoridade julgadora, o colegiado entendeu que a comunicação processual ocorreu de acordo com a redação então vigente do Decreto 6.514/2008 – que dispõe sobre infrações e sanções ambientais. Com esse entendimento, a turma julgadora determinou o retorno dos autos à instância de origem para que a execução fiscal da multa tenha continuidade.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o procedimento de notificação por edital foi adotado pelo Ibama em 183 mil processos administrativos, que correspondem a 84% das autuações por infrações ao meio ambiente, com total superior a R$ 29 bilhões em multas.