Roberto Tadao Magami Junior

STF SUSPENDE AÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA FISCALIZAR REGIMES PREVIDENCIÁRIOS ESTADUAIS

O STF suspendeu a Ação Cível Originária 3279, em que o Estado do Amapá contesta sua inclusão no cadastro negativo de informações previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União, até que o Tribunal defina tese de repercussão geral (Tema 968) sobre a competência da União para propor normas gerais sobre previdência social a serem cumpridas pelos estados.
Na ACO, o Amapá argumenta que, em razão de dificuldades de cálculo, deixou de enviar ao então Ministério da Economia a nota técnica atuarial, o que ocasionou a sua inclusão no cadastro negativo e a negativa de emissão do CRP, que resulta a suspensão de transferências voluntárias da União e impede a contratação de operações de crédito, o que viola a CF em razão desta não ter concedido à União poderes de regulação e fiscalização em matéria previdenciária no tocante aos demais entes federativos.