Em plenário virtual, o STF declarou a constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. A decisão do STF segue precedentes da própria Corte e do STJ, que já haviam reconhecido a legalidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.