Roberto Tadao Magami Junior

STF VALIDA NORMA DE MG QUE DETERMINA QUE ADVOGADO-GERAL SEJA PROCURADOR DO ESTADO

O Supremo Tribunal Federal por unanimidade validou dispositivo da Constituição de Minas Gerais que estabelece que o advogado-geral do estado deve ser escolhido pelo governador entre integrantes da carreira da advocacia pública. A decisão unânime foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.342. Em casos semelhantes (ADIs 3.062 e 5.075), o STF reconheceu que a escolha a partir dos membros de carreira não configura burla ao poder diretivo do governador sobre a estrutura administrativa, mas visa prestigiar a profissionalização da carreira e assegurar a composição qualificada de seus órgãos diretivos. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Mas, de acordo com a jurisprudência do STF, essa regra é de reprodução obrigatória pelos estados, pois a CF não estabelece os requisitos para o provimento do cargo de procurador-geral estadual, sendo possível a cada estado e ao Distrito Federal fazê-lo no exercício de sua autonomia.