Roberto Tadao Magami Junior

STJ AFASTA A RESPONSABILIDADE DO MERCADO LIVRE SOBRE A FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ANUNCIADOS

Usuários do Mercado Livre estavam anunciando venda de material de instituição especializada de ensino de forma ilegal. Os titulares do material solicitaram de maneira genérica que a plataforma excluísse quaisquer anúncios neste sentido.
Entretanto, para o STJ, o conteúdo de terceiro veiculado em site de vendas só pode ser removido se for previamente identificado por meio de URLs ou links, de forma a individualizá-lo e localizá-lo, o que impediu a corte de conhecer o recurso especial interposto por uma instituição de ensino especializado que tinha como objetivo impor que o Mercado Livre derrubasse todo anúncio de materiais didáticos de sua marca.