Roberto Tadao Magami Junior

STJ afirma que taxa do Certificado de Depósito Interbancário CDI não pode ser utilizada como mecanismo de correção monetária dos títulos de crédito

STJ afirma que taxa do Certificado de Depósito Interbancário CDI não pode ser utilizada como mecanismo de correção monetária dos títulos de crédito

A taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) exprime a rentabilidade de empréstimos de curto prazo feitos entre instituições financeiras e, desta forma, não pode ser utilizada para correção monetária em títulos de crédito