Em razão da ínfima proporção aplicada, os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil em uma causa de R$ 58,3 milhões julgada sob a égide do CPC/73, o STJ deu provimento ao recurso especial da Prefeitura de Campinas para aumentar o valor no patamar de 1%, mas mudou a base de cálculo, que agora é sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora.