Quando uma execução fiscal ajuizada contra uma pessoa jurídica for redirecionada para os sócios e outras empresas que comporiam o mesmo grupo econômico, e uma dessas empresas ajuizar a exceção de pré-executividade comprovando que não há grupo econômico, ainda que o valor da execução fiscal ultrapasse R$ 1 milhão, por exemplo, fica permitido ao Poder Judiciário, aplicar a regra da equidade prevista no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, pois não haverá condenação, proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa para embasar o cálculo.