Para o STJ a comprovação do crédito por parte do condomínio na execução extrajudicial de taxas condominiais, basta apenas as cópias da convenção e da ata da assembleia que fixaram o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência, sendo desnecessária a apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis e do orçamento anual aprovado em assembleia.