A ministra do STJ Regina Helena Costa acolheu recurso do MPDFT e determinou seja garantida a reserva de vagas para pessoas negras em todas as etapas do concurso para os cargos de escrivão e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Os editais preveem 675 vagas destinadas à ampla concorrência e 180 para pessoas negras, além de cotas para pessoas com deficiência. O edital para agente da Polícia Civil prevê a correção das provas discursivas dos candidatos classificados na prova objetiva até a posição 2.700 para ampla concorrência e até 180 para pessoas negras. Já o edital para o cargo de escrivão estabelece a classificação na prova objetiva até a posição 675 na ampla concorrência e até 180 para candidatos negros.
O MPDFT postulou que os candidatos negros aprovados na prova objetiva com pontuação suficiente para ter a sua prova discursiva corrigida nas vagas de ampla concorrência deveriam ser contabilizados apenas na lista geral, abrindo espaço para que mais pessoas negras avançassem no certame pela lista de cotistas.
A Ministra Regina Helena Costa explicou que a Lei nº 12.990/2014, na qual foi instituída a reserva de 20% de vagas a pessoas negras em concursos, estabeleceu, em seu artigo 3º, que os candidatos negros devem concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Portanto, os candidatos negros aprovados dentro da ampla concorrência não devem ser computados para efeito de preenchimento da lista de cotistas.