Roberto Tadao Magami Junior

STJ EM DECISÃO MONOCRÁTICA DETERMINA QUE CONCURSO DA POLICIA CIVIL DO DF RESPEITE COTAS PARA PESSOAS NEGRAS EM TODAS AS FASES

STJ EM DECISÃO MONOCRÁTICA DETERMINA QUE CONCURSO DA POLICIA CIVIL DO DF RESPEITE COTAS PARA PESSOAS NEGRAS EM TODAS AS FASES

A ministra do STJ Regina Helena Costa acolheu recurso do MPDFT e determinou seja garantida a reserva de vagas para pessoas negras em todas as etapas do concurso para os cargos de escrivão e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Os editais preveem 675 vagas destinadas à ampla concorrência e 180 para pessoas negras, além de cotas para pessoas com deficiência. O edital para agente da Polícia Civil prevê a correção das provas discursivas dos candidatos classificados na prova objetiva até a posição 2.700 para ampla concorrência e até 180 para pessoas negras. Já o edital para o cargo de escrivão estabelece a classificação na prova objetiva até a posição 675 na ampla concorrência e até 180 para candidatos negros.
O MPDFT postulou que os candidatos negros aprovados na prova objetiva com pontuação suficiente para ter a sua prova discursiva corrigida nas vagas de ampla concorrência deveriam ser contabilizados apenas na lista geral, abrindo espaço para que mais pessoas negras avançassem no certame pela lista de cotistas.
A Ministra Regina Helena Costa explicou que a Lei nº 12.990/2014, na qual foi instituída a reserva de 20% de vagas a pessoas negras em concursos, estabeleceu, em seu artigo 3º, que os candidatos negros devem concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Portanto, os candidatos negros aprovados dentro da ampla concorrência não devem ser computados para efeito de preenchimento da lista de cotistas.