Ações de responsabilidade por dano concorrencial tem por objeto a reparação de dano oriundo de condutas definidas como infração da ordem econômica e, portanto, a prescrição possui assento na Lei nº 12.529, cujo prazo atual é de cinco anos, contados da ciência inequívoca do ilícito, que ocorre com a publicação da decisão definitiva do CADE reconhecendo o ilícito.