Roberto Tadao Magami Junior

STJ GARANTE SALVO-CONDUTO PENAL PARA CULTIVO DE CANNABIS COM FINALIDADE MEDICINAL

A 3ª Seção do STJ, composta pelas duas turmas de direito penal concedeu salvo-condutos para garantir que pacientes não sofram sanção criminal pelo cultivo doméstico de cannabis sativa destinada à extração do óleo com finalidade medicinal.
Além de o cultivo não ter a finalidade de produzir ou comercializar entorpecentes, os pacientes estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da ANVISA para importação do canabidiol, o que evidencia o reconhecimento dd necessidade de uso do produto em contexto terapêutico.
Ademais, a ausência de regulamentação estatal sobre o plantio de cannabis não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes, os quais têm de lidar com muita burocracia e com altos custos caso queiram importar o óleo medicinal.