Roberto Tadao Magami Junior

STJ PERMITE PENHORA DE FATURAMENTO SEM ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS

A 1ª seção do STJ reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento de empresa sem a necessidade do prévio esgotamento das diligências para a busca de outros bens. A decisão se deu no âmbito dos recursos repetitivos, tema 769.
Veja a tese fixada:
A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC/73, pela lei 11.382.