Ao analisar uma condenação por violação genérica dos princípios da administração pública, o STJ pode reenquadrar a conduta em um dos incisos da redação atual do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que demanda apontar quais das condutas listadas nos incisos foram praticadas pelo agente ímprobo. Com isso houve a necessidade de avaliar se é o caso de reenquadramento da conduta aos novos incisos do artigo 11 da LIA ou de devolver o processo para as instâncias ordinárias, a quem cabe análise da fatos e provas. Foi adotada a tese da continuidade típico-normativa, que ocorre quando uma conduta tem sua tipificação em lei revogada, mas continua sendo ato ilícito em uma nova norma.