Para o STJ, a técnica de ampliação de colegiado possui requisitos próprios e distintos quando aplicada ao agravo de instrumento e à apelação. Na primeira exige-se que exista a reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito de forma ampla nas seguintes hipóteses: i) decisão interlocutória a respeito do crédito e de sua classificação em incidente de impugnação de crédito, a qual possui natureza jurídica de ação declaratória incidental; ii) decisão interlocutória de mérito proferida na fase de liquidação por arbitramento; iii) decisão interlocutória que reconhece a inexistência de ato de improbidade administrativa; iv) decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica; e v) decisão interlocutória que encerra a primeira fase da ação de exigir contas, especialmente na hipótese de procedência parcial que permita o ingresso na segunda fase dessa ação.