Roberto Tadao Magami Junior

TJ-DF CONDENA PARTIDO A INDENIZAR MILITAR POR FILIAÇÃO INDEVIDA

Cabe aos partidos políticos a responsabilidade de supervisionar os atos de seus prepostos para garantir a legitimidade das filiações submetidas à legenda, e por essa razão o Partido Liberal (PL) foi condenado a indenizar um militar filiado sem seu pedido, sofreu processo disciplinar.
Apesar de o artigo 15-A da Lei 9.096/1995 estabelecer que cabe ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional a responsabilidade por violação de direito ou dano, neste caso, excepcionalmente, o diretório nacional deveria responder solidariamente pelo erro na filiação do militar, na medida em que à época da filiação indevida, ano de 2001, não havia órgão municipal em Seropédia (RJ), local em que residia o autor. Portanto, a filiação pode ter sido realizada tanto pelo órgão regional do Rio de Janeiro, quanto pelo Diretório Nacional, devendo o Partido Liberal e os aludidos órgãos responderem solidariamente pelo dano causado ao autor.