“Especialmente em relação à criança e ao adolescente, reforça-se o dever do poder público de garantir a efetivação do direito à saúde (art. 4º, caput , do ECA), assegurando ‘acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde’ (art. 11, caput, do ECA)”.