Inquéritos policiais arquivados sem o oferecimento de denúncia e representações ainda em curso junto à OAB não bastam para afastar a presunção de boa conduta da pessoa aprovada em concurso, nem impedir sua posse no cargo.
Inquéritos policiais arquivados sem o oferecimento de denúncia e representações ainda em curso junto à OAB não bastam para afastar a presunção de boa conduta da pessoa aprovada em concurso, nem impedir sua posse no cargo.