Roberto Tadao Magami Junior

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considera constitucional lei municipal que exige a construção de abrigo para as filas externas de bancos

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considera constitucional lei municipal que exige a construção de abrigo para as filas externas de bancos

O Órgão Especial do TJ/SP julgou constitucional a Lei Municipal 6.269/22, de Catanduva/SP, que impõe às agências bancárias disponibilizarem, até o 10º dia de cada mês, abrigo contra sol e chuva aos usuários em filas externas, por considerar que a lei em trata de tema de interesse geral da população local, atinente à proteção da saúde e bem-estar dos usuários de estabelecimentos bancários, nos exatos limites das atribuições conferidas aos municípios pelo art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal.