O TST decidiu que um varejista de artigos fotográficos de Cruzeiro/SP é responsável pela morte de um empregado atingido por dois disparos de arma de fogo enquanto dirigia um carro da empresa numa rodovia no Rio de Janeiro, por entender que a função para a qual fora originalmente contratado era de auxiliar de acabamento, isto é, permitia o exercício de suas atividades exclusivamente em caráter interno.