Por constatar que existiam empregados do sexo masculino no mesmo setor da assistente social com salários até três vezes superiores e que não foram demitidos, o TRT ao confrontar o motivo da demissão da mulher com os fatos, considerou a houve dispensa discriminatória em função do gênero, violando o art. 1º da Lei 9.029/95, e condenou a Vale ao pagamento de R$ 200 mil.