Para o Superior Tribunal de Justiça, o espólio tem legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido à morte do acusado, principalmente quando as provas forem utilizadas de forma emprestada em outras ações, tais como de improbidade administrativa, na medida em que o patrimônio herdado pelos sucessores pode ser atingido pelos efeitos da sentença cível a ser proferida nesta última ação.