Roberto Tadao Magami Junior

UNIÃO FEDERAL INSTITUI O CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (DECRETO Nº 11.722, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023).

Trata-se de um modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal, com os objetivos de (i) promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; (ii) padronizar procedimentos na aplicação das provas; (iii) aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e (iv) zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
Deverá este modelo observar as políticas de ações afirmativas aplicáveis aos concursos públicos federais.
A adesão ocorrerá por intermédio de assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá conter o plano de trabalho a ser seguido pelas partes e as obrigações comuns e específicas.
Os custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades aderentes.