Roberto Tadao Magami Junior

UNIÕES DO MESMO SEXO NÃO PRECISAM SER DEVIDAMENTE FORMALIZADAS POR CASAMENTO PARA REGISTRO DE FILHOS POR FERTILIZAÇÃO

UNIÕES DO MESMO SEXO NÃO PRECISAM SER DEVIDAMENTE FORMALIZADAS POR CASAMENTO PARA REGISTRO DE FILHOS POR FERTILIZAÇÃO

Justiça da vara de Registros Públicos do DF, após suscitação de Cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, decide que não é necessário que genitoras sejam casadas ou tenham união estável para a inclusão de ambas nos registros de nascimento dos filhos gerados por fertilização in vitro, sendo suficiente que o casal compareça em conjunto para o registro e manifeste a sua vontade por escrito.