Justiça da vara de Registros Públicos do DF, após suscitação de Cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, decide que não é necessário que genitoras sejam casadas ou tenham união estável para a inclusão de ambas nos registros de nascimento dos filhos gerados por fertilização in vitro, sendo suficiente que o casal compareça em conjunto para o registro e manifeste a sua vontade por escrito.